Aprofir

A Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir) acendeu um alerta sobre os impactos que as Medidas Provisórias 1300 e 1304, em análise no Congresso Nacional, podem trazer para o setor produtivo. Segundo a entidade, se aprovadas nos moldes atuais, as propostas podem impor custos adicionais inesperados aos irrigantes, comprometendo o planejamento agrícola e a rentabilidade das safras.

O presidente da Aprofir, Hugo Garcia, defende que a prioridade, também deve ser a previsibilidade nas regras e tarifas de energia. “O setor elétrico precisa se adaptar ao setor produtivo, não o contrário. O Brasil não tem maturidade para impor mudanças que geram custos sem considerar quem produz”, disse.

A engenheira eletricista, que atua como Consultora de Energia Elétrica da Aprofir, Luciana Miyabaiyashi, explicou que a MP 1304, retira os irrigantes da lista de isentos de compensação da conta de incentivo. Isso significa que, em cenários de ultrapassagem dos limites de isenção, o produtor poderá ser obrigado a devolver benefícios de desconto em forma de cobrança adicional na fatura de energia, mesmo após já ter vendido sua produção. “O setor elétrico está tratando a irrigação como problema, mas nós somos parte da solução, gerando emprego, renda e desenvolvimento. O produtor pode fechar uma safra com custos planejados e, um ano depois, ter que arcar com uma conta que não estava prevista”, afirmou.

A preocupação dos irrigantes cresce em meio à tramitação da MP 1300/25, que flexibiliza o horário do desconto atualmente das 21:30 às 06:00 horas da manhã, para o comum acordo junto as distribuidoras de energia elétrica, pois qual o poder de negociação do irrigante em horário que não seja o mesmo disponibilizado pela concessionária. A Medida provisória também amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. A proposta, ao mesmo tempo em que garante benefícios sociais, também reforça a pressão sobre o financiamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujos encargos podem recair sobre os setores produtivos.

O deslocamento do benefício para horários, em que não é possível utilizar as 08:30 horas, pode inviabilizar culturas de 2ª e 3ª safras no estado, comprometendo diretamente a viabilidade da produção do arroz, feijão, hortaliças, frutas, peixes, entre outros, reduzindo a oferta dos alimentos, impactando no aumento dos custos da cesta básica a população.

A associação ressalta que é a favor que tenha horários alternativos da oferta do desconto na irrigação, mas que seja mantida a oferta o horário atual, que a prioridade da escolha com período alternativo seja do irrigante ou aquicultor, visando manter a viabilidade de produção.

Assessoria Aprofir

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