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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 120 dias da ação em que os estados do Centro-Oeste — entre eles Mato Grosso — cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões pelo suposto descumprimento do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na região.

A decisão, divulgada nesta semana pelo site Carta Capital, atendeu a um pedido conjunto das partes envolvidas, que decidiram buscar um acordo extrajudicial. O processo foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), onde será conduzida a tentativa de entendimento.

Na ação, os estados afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que obriga a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos federais de irrigação no Centro-Oeste. Segundo os governos locais, o dispositivo só foi cumprido em três anos: 1990, 1993 e 2000.

O presidente da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso, (Aprofir), Hugo Garcia avaliou a decisão do STF como um passo importante para o reconhecimento da irrigação como política pública estratégica e defendeu o cumprimento integral da Constituição.

“Essa decisão cria uma oportunidade de diálogo, mas também de cobrança. A irrigação é essencial para o desenvolvimento sustentável do Centro-Oeste, e a Constituição é clara ao determinar o repasse de 20% dos recursos federais à região. É preciso garantir que esse direito seja efetivamente respeitado”, afirmou.

Garcia ainda ressaltou que Mato Grosso tem alto potencial para ampliar sua área irrigada, o que contribuiria para maior produtividade e segurança alimentar. “Com investimentos adequados, o estado pode crescer ainda mais, de forma planejada e sustentável. Cumprir o que está previsto na Constituição é essencial para dar segurança jurídica aos produtores e fortalecer o setor”, completou.

A suspensão da ação vale por 120 dias corridos, prazo em que União e estados tentarão chegar a um consenso. Caso não haja acordo, o processo voltará a tramitar normalmente no Supremo Tribunal Federal.

(Com informações da Carta Capital)

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